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O Futuro da Poluição no Brasil


A necessidade de se criar um programa nacional que contemplasse as emissões atmosféricas de origem veicular, começou a tomar corpo no início dos anos oitenta, a partir da constatação de que a grave poluição ambiental verificada nos grandes centros urbanos era causada predominantemente pelos poluentes atmosféricos gerados na queima de combustíveis em veículos automotores.
Procurando viabilizar um programa de controle de emissões veiculares que fosse tecnicamente factível e economicamente viável o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA criou, em 1986, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE. Programa bem aceito e elogiado por todos os segmentos envolvidos, considerado, mesmo a nível internacional, como um dos mais bem elaborados para o controle de emissão em fontes móveis.
O PROCONVE tem como objetivos a redução dos níveis de emissão de poluentes nos veículos automotores além de incentivar o desenvolvimento tecnológico nacional, tanto na engenharia automotiva, como em métodos e equipamentos para a realização de ensaios e medições de poluentes. Os limites máximos de emissão de poluentes foram fixados, com um cronograma específico para três categorias distintas de veículos, são elas: "Veículo Leve de Passageiros" (automóveis); "Veículo Leve Comercial" (pick-up, van, utilitários, etc) e "Veículo Pesado" (ônibus e caminhões)
Para o cumprimento destes limites, é necessário a aplicação de tecnologias e sistemas que otimizem o funcionamento dos motores para proporcionar uma queima perfeita de combustível e conseqüente diminuição das emissões bem como do consumo de combustível. Na fase implantada em 1992, a utilização de catalisadores se fez necessária. Para a fase atual de exigências, que teve início em 1997, além do catalisador, é preciso também, que se acrescente novos dispositivos, tais como: a injeção eletrônica e outros componentes que compõem a chamada eletrônica embarcada.
Resolução (CONAMA) N? 315 de 29 de outubro de 2002

Art 3. ficam estabelecidos, a partir de 01 de janeiro de 2007, os seguintes limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento dos veículos leves de passageiros (PROCONVE L-4)

a)monóxido de carbono (CO): 2,0 g/km
b)hidrocarbonetos totais (THC), somente para veículos a gás natural: 0,30 g/km
c)hidrocarbonetos não metano (NMHC): 0,16 g/km
d)óxidos de nitrogênio (NOX) para motores de ciclo Otto: 0,25 g/km
e)aldeídos (HCO), somente para motores de ciclo Otto (exceto gás natural): 0,03 g/km
f)teor de monóxido de carbono em marcha lenta, somente para motores do ciclo Otto: 0,50 % vol