Certificado Ambiental para Uso de Gás Natural (CAGN)
Com relação ao CAGN, a partir de 01/01/2004, deve ser verificado pelo Organismo de Inspeção Credenciado se os veículos a serem inspecionados utilizam o Kit de fabricantes autorizados pelo IBAMA.
De acordo com a determinação do IBAMA, através de Oficio N? 46/2003,a vigência do cumprimento da Resolução Conama N? 291/2001, só se aplica à frota de veículos ano/modelo 1992 em diante.